Reforma tributária · EC 132/2023 · Simulação gratuita

Quanto sua empresa
vai pagar com CBS e IBS?

A Reforma Tributária substitui PIS/COFINS, ICMS e ISS por dois novos impostos. Calcule o impacto no seu negócio antes de 2026.

Sem cadastro · Resultado imediato · Cálculo por valor adicionado

ISS/ICMS
se extinguem em
Plena vigência do IVA Dual em Jan/2033
Etapa 1 de 3
Sua empresa
Tipo de atividade, regime tributário e faturamento anual.
R$
Etapa 2 de 3
Seus insumos
O CBS/IBS é não-cumulativo: você desconta o imposto já pago nas compras.
30%
0% (sem insumos)80% (alta integração)
Com 30% de insumos creditáveis, você abate o imposto pago sobre R$ — em compras. Quanto maior esse percentual, menor sua carga líquida.
Etapa 3 de 3
Onde enviamos o resultado?
O cálculo aparece aqui e é salvo para consulta futura.

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Diagnóstico concluído
Carga atual (2025)
Carga estimada (2033)
Diferença anual
Composição CBS + IBS em 2033
CBS · Federal
Contribuição sobre
Bens e Serviços
Substitui PIS e COFINS. Alíquota de referência: 8,8%.
IBS · Estadual/Municipal
Imposto sobre
Bens e Serviços
Substitui ICMS e ISS. Alíquota de referência: 17,7%.
Transição ano a ano (carga tributária estimada)
Atenção · Split Payment
Seu fluxo de caixa vai mudar em 2026
Com o Split Payment, o imposto é retido automaticamente na hora do pagamento — antes de cair na sua conta. Sua empresa não receberá mais o valor bruto. Estimativa de retenção sobre seu faturamento: /mês. Planeje o capital de giro com antecedência.
Próximo passo
Auditoria completa com o SOAF
Esta calculadora usa alíquotas de referência. O impacto real depende da sua cadeia de fornecedores, créditos específicos do seu setor e da alíquota do seu município. O SOAF analisa sua escrituração fiscal real e projeta a transição com precisão contábil.
Metodologia: CBS calculada com alíquota de referência de 8,8% sobre o valor adicionado (faturamento menos créditos estimados sobre insumos). IBS calculada com alíquota de referência de 17,7% sobre o mesmo valor adicionado. Transição conforme cronograma do PLP 68/2024: implementação gradual de 2026 a 2033. Valores estimados para fins de planejamento. Alíquotas definitivas sujeitas à regulamentação.

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